O que o casal precisa saber sobre o Casamento Civil
A organização do casamento como um todo é uma maravilhosa e empolgante experiência. As vezes o envolvimento com os detalhes da festa e da cerimônia, como são mais minuciosos, acabam fazendo com que o casal deixe pra última hora os detalhes do casamento civil, que também merecem dedicação e compromisso. Afinal é nesse momento que os noivos assumem um compromisso perante a justiça, demonstrando a intenção de construírem uma família.
Assim como as demais etapas de preparação do casamento, a do casamento civil também causa muitas dúvidas. Como “Quanto tempo antes da cerimônia religiosa?”, “Quais as possibilidades?”, “Quem deve estar presente?”, “E a divisão de bens, como fica?”.
Por essas e tantas outras dúvidas, seguem um texto que esclarecerá aos noivos alguns desses questionamentos com relação ao casamento civil.
Primeiramente devem definir qual o tipo de regime de bens que vão adotar, pois dependendo da escolha será preciso um processo anterior à ida ao cartório, para dar entrada no casamento civil.
1- Qual regime de bens escolher e em que consiste cada um deles
Deve ser definido antes da cerimônia do casamento civil e norteará na justiça como farão a administrarão seus bens.
Existem 4 modalidades:
Comunhão parcial de bens: é quando todos os bens adquiridos após o casamento serão comuns ao casal.
Comunhão universal de bens: nesse todos os bens atuais de cada um e os depois do casamento serão comuns ao casal. Nesse, é preciso comparecer antes de dar entrada no casamento civil a um Tabelionato de Notas para fazer uma escritura.
Separação total de bens: aqui cada um possui seus próprios bens antes e depois do casamento, que ficarão sempre como propriedade individual. Nesse regime também é necessário ir ao Tabelionato de Notas.
Participação final dos aquestos: É igual ao anterior, mas caso haja divórcio, os bens que adquiriram durante o casamento serão partilhados em comum.
Se decidirem por um regime que não precisa ir ao Tabelionato de Notas, é só seguir para o cartório e dar entrada no casamento civil.
2- Ida ao cartório: quando e o que levar
Precisa acontecer, no máximo 60 dias e no mínimo de 30 dias antes da cerimônia, para pedirem a habilitação para o casamento, na qual o cartório verificará se ambos estão livres para casar. Devem optar pelo cartório mais próximo da atual residência de um dos noivos.
São necessários os seguintes documentos:
– Certidão de nascimento atualizada;
– Documentos de identificação (RG, CPF ou CNH);
– Declaração verbal do local e data de nascimento dos pais dos noivos.
Feito isso já poderão marcar a data desta cerimônia, pois já estão aptos a realizá-la.
Será nessa primeira ida ao cartório, que os noivos serão orientados sobre os demais procedimentos, como os outros documentos necessários, padrinhos, etc.
3- Tipos de casamento:
Independente da escolha, deverão estar presentes os noivos e dois ou mais padrinhos. É bom que decidam essa questão antes da primeira ida ao cartório também.
Existem 4 formas de realizar o casamento civil:
*Casamento no cartório: é aquele que é celebrado no próprio cartório, pelo juiz e o escrevente.
*Casamento religioso com efeito civil: para nós é a mais linda das opções, pois é a autoridade religiosa que o casal escolheu para fazer a cerimônia que faz esse processo, dentro da própria cerimônia.
Os noivos devem comparecer no cartório junto com as duas testemunhas, com os documentos e um requerimento da igreja falando que o casamento será com efeito civil assinado e reconhecido pelo celebrante. Então, o cartório emitirá a Certidão de Habilitação que os noivos devem levar ao celebrante antes do casamento, para que ele faça o Termo de Religioso com Efeito Civil. Depois do casamento, os noivos precisam levar em até 90 dias esse último documento no cartório para registrar o casamento.
Nesse caso os noivos podem também casar primeiro no religioso e depois registrar no civil.
*Casamento em diligência: esse é quando o juiz de paz e um escrevente vão até o lugar que os noivos escolhem para realizar o casamento.
*Conservação de união estável em casamento: esse processo é feito quando já existe uma relação de convivência entre duas pessoas com o objetivo de constituir família. É feito no cartório, mas não tem a celebração, porque não precisa de um juiz de paz para fazer esse processo.
O valor depende da opção escolhida, mas custam em média cerca de R$ 400,00.